Foi aprovada no dia 02/10/2013 o projeto de lei PLC 34/2013 que obriga a prestação de assistência odontológica a
pacientes em regime de internação hospitalar, aos portadores de doenças
crônicas e, ainda, aos atendidos em regime domiciliar na modalidade home care.
Dispõe que nos hospitais públicos ou privados em que existam pacientes
internados ou classificados em alguma dessas situações previstas será
obrigatória a presença de profissionais de odontologia para os cuidados da
saúde bucal do paciente. A obrigatoriedade de que trata o caput deste artigo
alcança apenas os hospitais públicos ou privados de médio ou grande porte.
Dispõe que aos pacientes internados em Unidades de Terapia Intensiva - UTI a
assistência odontológica será prestada obrigatoriamente por cirurgião-dentista
e nas demais unidades por outros profissionais devidamente habilitados para
atuar na área, supervisionados por um odontólogo. Estabelece que a aplicação de
penalidade em virtude do descumprimento desta Lei será disposta em Regulamento.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua
publicação oficial.
Lei na íntegra: